Saiba Como reverter uma demissão por justa causa
Milhares de pessoas são demitidas todos os anos por justa causa no Brasil. Acontece que nem sempre a razão para a justa causa de fato ocorreu, e muitas empresas usam esse recurso para não gastar com a demissão do funcionário.
Se você foi demitido por justa causa, mas acredita que foi acusado injustamente, saiba que muitas pessoas conseguem reverter a justa causa em demissão comum, e receber altos valores pela rescisão do contrato de trabalho.
Sim, isso acontece com frequência, pois muitas empresas, no intuito de evitar pagar as verbas trabalhistas, inventam fatos que não existiram, ou aplicam a justa causa quando na verdade o empregado não deveria sofrer essa penalidade.
Por exemplo: você sabia que um longo atraso na chegada ao trabalho não é motivo para demissão por justa causa? Mesmo assim, muitas empresas aplicam a penalidade para não pagar o que devem aos funcionários!
Portanto, neste artigo, você vai saber:
- Quanto $$ você perde se for demitido por justa causa;
- Em quais casos é devida a demissão por justa causa;
- Como reverter uma demissão por justa causa.
Quanto você perde ao ser demitido por justa causa?
Ao ser demitido por justa causa, seu empregador deixará de lhe pagar as seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais mais ⅓;
- 13º Salário;
- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro desemprego.
Ou seja, ao ser demitido por justa causa você perde o direito a diversas verbas trabalhistas que diminuem os valores pagos em milhares de reais. Em alguns casos, existem pessoas que perdem valores superiores a R$ 10.000 por conta da justa causa.
Por isso, é muito importante saber exatamente os casos em que a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. Não se enquadrando em nenhum dos casos, sua demissão poderá ser revertida!
Em quais casos é devida a demissão por justa causa?
A justa causa é tratada como um ato faltoso que faz com que desapareça a confiança e a boa-fé, não sendo mais desejável a manutenção da relação de emprego.
As hipóteses mais comuns que geram a demissão por justa causa são:
- Ato de improbidade: Ação desonesta do empregado, buscando uma vantagem para si ou para outrem;
- Condenação criminal: A condenação criminal transitada em julgado é motivo para demissão por justa causa, pois cumprindo pena o empregado não poderá exercer atividade na empresa;
- Desídia: É considerada a repetição de pequenas faltas leves, que vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Exemplos: baixa produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, dentre outros.
- Embriaguez habitual ou em serviço: Caso o empregado se apresente embriagado ao serviço ou se embebede no decorrer de suas atividades, será possível a demissão por justa causa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação: A desobediência de uma ordem específica ou de normas internas da empresa;
- Ofensas físicas: As ofensas físicas geram justa causa quando têm relação com o emprego, praticadas em serviço ou contra superior hierárquicos, mesmo fora da empresa;
Lesões à honra e à boa fama: Gestos ou palavras que expõem outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal;
Se você se encaixa em algumas dessas hipóteses, sua demissão por justa causa é devida.
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Como reverter uma demissão por justa causa
Agora que você já sabe os casos em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, chegou a hora de saber como reverter esta situação.
O pedido de reversão de demissão por justa causa deve ser realizado por vias judiciais, onde o empregado apresentará as razões e provas para a reversão de justa causa.
Basicamente, existem três situações em que o empregado pode reverter uma demissão por justa causa. São elas:
- Justa causa por motivo diverso da lei;
- Justa causa por excesso do empregador;
- Justa causa por ato não praticado.
Justa causa por motivo diverso da lei
Isso ocorre no caso de o empregado ter sido demitido por justa causa por um motivo diferente das hipóteses de demissão por justa causa explicadas acima.
Nesse caso, é possível propor uma ação trabalhista requerendo a reversão da demissão por justa causa para demissão regular.
Justa causa por excesso do empregador
Além disso, caso se constate que houve um excesso por parte do empregador, também é possível a reversão da demissão por justa causa, para uma demissão sem justa causa.
O excesso do empregador ocorre quando há exagero na penalidade aplicada ao empregado.
Exemplo: o empregado, que nunca se atrasou, chega ao serviço com duas horas de atraso, e acaba demitido por desídia. Neste caso, houve excesso da empresa, pois um único atraso não é motivo suficiente para aplicação de demissão por justa causa.
Portanto, o empregador arcará com todas as despesas da demissão sem justa causa, inclusive com a possibilidade de pagamento de uma indenização por danos morais causados.
Justa causa por ato não praticado
Outra hipótese, em que é possível a reversão da demissão por justa causa é aquela em que a empresa demite o empregado por um ato que ele não praticou.
Nessa situação, caso você tenha alguma prova que não praticou o ato, então deverá apresentar na ação trabalhista, e isso será levado em consideração pelo juiz no julgamento.
Um exemplo: testemunhas, filmagens, ou provas de que você não estava no local no momento da prática da acusação.
Porém, preste atenção a um ponto…
A reversão de justa causa é um tipo de ação que deve ser ajuizada no período mais curto possível, pois quanto mais recente é o fato, maior é a chance de reunir boas provas de suas alegações.
Muitas pessoas acabam não conseguindo reverter a justa causa em demissão sem justa causa por demorar muito a ajuizar a ação, e assim acabam perdendo valores de rescisão na casa dos milhares de reais.
Enfim, em caso de dúvidas acerca da aplicação da demissão por justa causa, considere procurar um advogado de sua confiança, a fim de orientá-lo da melhor forma acerca das medidas a serem adotadas.
Espero ter solucionado suas dúvidas sobre reversão de demissão por justa causa neste artigo!
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